A segunda câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um recurso da prefeitura de Marília contra liminar da Vara da Fazenda na cidade que obriga seguir a quarentena do Estado. A decisão mantém todas as regras estaduais de restrições no comércio.
“Não é narrada no recurso qualquer situação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a antecipação. Ao contrário, o deferimento da liminar poderia expor a população do Município a risco à saúde, autorizada pelo Poder Público”, diz a decisão do desembargador Cláudio Augusto Pedrassi.
Segundo o desembargador, a autonomia municipal deve ser compatibilizada com a situação do Estado, bem como deve considerar dados locais, técnicos e específicos.
“Os dados fornecidos pelo Município são insuficientes, pois ele não indica o sequer número de UTIs (menciona alguns percentuais) e nem menciona o número de respiradores disponíveis no Município, para que se possa analisar o eventual relaxamento das providências”, diz o desembargador
A liminar foi concedida no final de março e atende uma ação civil pública movida por dois promotores de Justiça na cidade.
Na semana passada a justiça de Marília rejeitou um pedido de representantes de empresas para reabertura do comércio. O caso ainda deve provocar recurso.