
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça atendeu recurso do prefeito de Marília, Daniel Alonso, e do secretário municipal da Cultura, André Gomes, reformou sentença da Vara da Fazenda Pública na cidade e absolveu os dois da acusação de improbidade na contratação de serviços sem licitação.
A denúncia do Ministério Público apontou fraude na dispensa de licitação para locação de aparelhos de som que totalizaram a quantia de R$ 16.850.Daniel e André haviam sido condenados a ressarcir gastos públicos, perda de cargos e direitos políticos.
Para o desembargador Afonso Faro Júnior, relator do processo, “é inegável que contratações diretas, com dispensa de licitação, foram realizadas” e “as condutas são reprováveis e contrárias às normas” mas não podem ser consideradas improbas.
“A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, tendo o C. Superior Tribunal de Justiça, inclusive, fixado tese no sentido de que “é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo”, diz o voto, que foi acompanhado por unanimidade.
Segundo o desembargador, a contratação neste caso exige uma conduta ilícita qualificada pela desonestidade e intuito de causar lesão ao erário ou de obter vantagem ou enriquecimento ilícito.
“No caso concreto, tampouco se demonstrou o dano, cuja quantificação é irrealizável. E não pode ser presumido. Ademais, as locações foram concretizadas, e isto mostrou-se inquestionável. Por via de consequência, inexistente prejuízo ao erário.”
É a segunda vitória judicial de Daniel em casos de improbidade neste ano. O prefeito já foi absolvido em Marília na acusação de desperdício de carne da merenda escolar em 2018.