Marília

TJ muda sentença de Marília e absolve Daniel em caso de improbidade

TJ muda sentença de Marília e absolve Daniel em caso de improbidade

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça em São Paulo absolveu o prefeito Daniel Alonso e o secretário municipal da Cultura, André Gomes Pereira, em acusação de improbidade administrativa na contratação de uma empresa para eventos em 2017.

A decisão muda uma sentença do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, que havia condenado prefeito e secretário à perda de direitos políticos.

O caso envolve a contratação da empresa Orion para serviços de segurança e brigada de apoio em eventos públicos. A sentença de Marília previa ressarcimento dos valores, multa, perda de cargos e perda de direitos políticos.

A mudança da condenação no Tribunal acompanha um parecer do procurador de Justiça Rossini Lopes Jota que contrariou a interpretação do Ministério Público em Marília – responsável pela denúncia – e pediu a absolvição.

“No caso em tela, observa-se que o mandato sob gestão dos apelantes iniciou em janeiro de 2017, sendo os primeiros eventos nos meses seguintes de fevereiro, abril e maio. Acrescenta-se ainda que a ausência de previsibilidade do contingenciamento de segurança necessária para cada festividade é variável. Isso, de fato, inviabiliza uma licitação abrangendo todo o exercício financeiro”, diz o voto do relator Fermino Magnani Filho.

O desembargador afirmou que não observa má-fé ou desvio na conduta e apontou a realização de cotação prévia a cada evento para verificação de preços médios do mercado.

“Por meu voto, dou provimento às apelações dos corréus Daniel Alonso e André Gomes Pereira, para o fim de julgar improcedente a ação”, diz o relatório, que foi aprovado por unanimidade.

Veja a íntegra da decisão do Tribunal