O Tribunal de Justiça aumentou em 280% o valor de indenização que a prefeitura vai ter que pagar à mãe e irmãos do jovem João Victor Silva Medeiros, falecido em 2011 quando foi atingido por parte da cobertura metálica do poliesportivo Centro Comunitário Integrado Vicente Roberto de Andrade Gelas, na rua Amador Bueno, na zona oeste.
A decisão atende recurso da família contra decisão da Vara da Fazenda em Marília que fixou a indenização em R$ 100 mil a serem divididos entra a mãe e três irmãos de João Vitor por danos morais.
O Tribunal elevou o valor para R$ 70 mil para cada um dos beneficiados. Após a decisão em São Paulo, a família deu início à execução da sentença e nesta quarta-feira (10) começou a tramitar a cobrança da indenização e pensão. Os valor, com a correção e juros, chegam a R$ 103 mil por pessoa, com total de R$ 415,9 mil, mais de 300% acima do valor inicial.
Além disso, o Tribunal fixou uma pensão a ser paga por danos materiais, que implica em pagamentos desde a data em que o jovem completaria 14 anos.
A prefeitura terá que pagar em uma só parcela os valores da pensão vencidos entre a o dia 6 de julho de 2016, data em que João Vitor faria 14 anos, e a data de início do cumprimento da sentença.
Representa um valor de R$ 24,6 mil, segundo cálculos apresentados pelo advogado Osvaldo Segamarchi Neto, do escritório egmarchi, Lanza e Assis em Marília, que representa a família no processo.
A partir desta parcela, a prefeitura deve fazer pagamentos mensais fixados em dois terços do salário mínimo até 2027, quando ao vítima faria 25 anos, e a partir daí um terço do salário até falecimento dos beneficiados ou até 2067, quando ele completaria 65 anos.
João Victor tinha 9 anos no dia do acidente em dezembro de 2011. Foi ao poliesportivo para se abrigar de uma chuva forte. Mas a estrutura estava comprometida e desabou.
“É indiscutível que o falecimento do menor João Victor Silva Medeiros, filho e irmão dos autores, deve ser imputado ao Município, haja vista que o desmoronamento da estrutura metálica da quadra poliesportiva não pode ser admitido como caso fortuito ou força maior”, diz a decisão do Tribunal que motivou a cobrança.
O laudo identificou causa da morte como traumatismo crânioencefálico, com extensa fratura da base do crânio e do osso temporal esquerdo, provocado pelo desabamento.
“Pela vistoria feita no local do acidente, concluiu-se que: (i) a cobertura metálica do complexo esportivo não possuía qualquer tipo de fechamento lateral; (ii) as colunas de sustentação da cobertura eram emtubos metálicos fixados em base de concreto; (iii) as colunas não estavam concretadas na sua parte interna; e (iv) as bases das colunas já estavam bastante deterioradas em sua estrutura, por falta de manutenção periódica”, cita a decisão do TJ
Um parecer técnico do arquiteto Ari Rezende de Souza e Silva confirmou as falhas e apontou erros no dimensionamento da cobertura, sua implantação e manutenção.