O desembargador Marcelo Theodósio, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça em São Paulo, confirmou o entendimento que já havia adotado em julgamento de liminar e rejeitou pedidos da Prefeitura de Marília e da Emdurb para cassar a liminar que suspendeu a instalação de radares na cidade.
É a terceira derrota judicial da administração Daniel Alonso na tentativa de salvar uma licitação cercada de polêmica e cada vez mais suspeita. A liminar do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz suspendeu todo o processo de licitação para a contratação de radares em ação que se aproxima do final e de uma sentença definitiva em primeira instância.
“Com base nos elementos apresentados, reputo presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, impondo, desta forma, a manutenção da r. Decisão recorrida, posto que demonstra a prudência do Juízo de 1º grau”, apontou o relator em sua decisão.
O relator, que rejeitou dois recursos – um da prefeitura e outra da Emdurb, apresentados com os mesmos termos – apontou ainda parecer da Procuradoria Geral de Justiça contra a defesa dos radares.
A decisão do relator indica ainda questões técnicas de direito e tramitação processual para rejeitar os pedidos da administração e usa três parágrafos para explicar seus argumentos:
“Ressalta-se que em sede de recurso de agravo de instrumento, não cabe adentrar ao efetivo mérito da ação proposta, cabendo, portanto, apenas averiguar se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência concedida e que o agravante pretende seja revogada.
Como é cediço, a tutela de urgência é apreciada com base na cognição sumária, sendo, portanto, superada pela cognição exauriente que conduz o magistrado ao julgamento final do processo, ocasião em que pode, inclusive, mantê-la ou revogá-la.
Ademais, a concessão da tutela de urgência é faculdade do Magistrado, quando entender presentes seus requisitos, cabendo à instância superior, a revisão somente quando estiver presente abuso de poder ou ilegalidade da medida”
A suspensão dos radares foi resultado de uma ação popular impetrada pelo advogado Fabrício Dalla Torre Garcia em nome do jornalista Norton Emerson. O julgamento do caso em Marília ainda envolve decisão sobre um pedido de indenização apresentado pelo jornalista que acusa a Emdurb de apresentar informação falsa sobre ele em sua manifestação de defesa dos radares.