O desembargador Moacir Peres, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília que obrigava as empresas a higienizar ônibus do transporte coletivo urbano a cada percurso completado na cidade.
Em decisão curta, Peres concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado pela Viação Sorriso. A Grande Marília e a Emdurb, responsável pela fiscalização dos serviços, figuram como interessados.
“Examinados os argumentos e documentos acostados aos autos, identifica-se o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os fundamentos surgem relevantes e expressam a probabilidade da tese jurídica exposta”, disse na decisão.
A ordem para higienizar os veículos havia sido expedida em 10 de setembro e atendeu pedido do Ministério Público para que as empresas cumprissem as normas municipais de prevenção contra a Covid-19.
As empresas argumentaram ainda durante a investigação que a medida seria inviável por custos, por necessidade de paralisar as linhas a cada viagem e por usarem sanitizantes que teriam efeitos de longa duração no controle do vírus nos ônibus.
As empresas informaram também que a higienização completa é feita ao final de cada turno e que disponibilizam álcool em gel para usuários, além da exigência de máscaras e orientações sobre prevenção.
A decisão obrigava ainda a Emdurb a fiscalizar a limpeza sistemática dos ônibus. Após a concessão da liminar a prefeitura alterou a legislação. Não há informações sobre ações de fiscalização enquanto a ordem vigorou.
O desembargador Moacir Peres determinou ainda a comunicação com urgência à Vara da Fazenda Pública sobre a nova decisão.