
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça suspendeu nesta segunda-feira a liminar da Vara da Fazenda de Marília em decisão que vai impedir a redução das tarifas de ônibus cobradas em Marília. A passagem segue com valor de R$ 3,80.
A decisão atendeu um recurso da empresa Grande Marília contra decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz em uma ação civil pública que as empresas e a prefeitura pretendiam encerrar com um acordo judicial para o reajuste.
O juiz de Marília havia homologado o acordo mas atendeu recurso do promotor José Alfredo de Araújo Sant’ana por falha processual: não houve consulta ao MP antes da homologação.
Para a desembargadora relatora, Maria Laura Tavares, a decisão pode acarretar ‘evidente prejuízo” às empresas e ao princípio da “segurança jurídica”.
A decisão da relatora confere ao recurso da empresa o efeito suspensivo da decisão de Marília. O caso ainda depende de julgamento final do recurso pela corte. Além disso. Outras, duas ações judiciais ainda tramitam em Marília com pedido de anulação do aumento.
A passagem de ônibus foi reajustada em 26,6% em março deste ano depois que o prefeito Daniel Alonso e as empresas Grande Marília e Sorriso de Marília fecharam acordo para encerrar uma guerra judicial.
As empresas cobravam reajuste com pedido de pagamento de prejuízos provocados por um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços de transportes.
A Prefeitura protocolou a ação civil para obrigar as empresas a fechar o terminal urbano e adotar outras medidas de investimentos. Veja a integra da decisão