A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo promulgou e publicou no Diário Oficial a Lei 17.617/2022, que define novos valores do subsídio dos deputados estaduais, aprovada pelos parlamentares no dia 21 de dezembro do ano passado.
O valor da remuneração, que era de R$ 25.322,25, passa a R$ 29.469,99 a partir de 1º de janeiro de 2023, e de R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril do mesmo ano. Já a partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio dos parlamentares passará para R$ 33.006,39 e, em 1º de fevereiro de 2025, será fixado em R$ 34.774,64. “Os valores seguem os reajustes aplicados aos deputados federais, na proporção permitida”, diz a Assembleia.
A promulgação foi feita pela Presidência da Alesp, conforme determina o Artigo 28 da Constituição Estadual após 15 dias sem manifestação do governador do Estado, Tarcísio de Freitas, a respeito. A mesma situação já havia sido registrada com o aumento dos salários do governador, vice e secretários, aprovado em novembro, após as eleições.
A remuneração do governador passa de R$ 23.048,59 para R$ 34.572,89; do vice, de R$ 21.896,27 para R$ 32.844,41; e dos secretários, de R$ 20.743,72 para R$ 31.115,58.
De acordo com a legislação, após o prazo de 15 dias úteis do recebimento do projeto de lei aprovado pelo plenário da Alesp, se o governador não se manifestar pela sanção ou pelo veto, permanecendo em silêncio, a matéria precisa ser considerada sancionada.
“Neste caso, para formalizar a nova legislação, o presidente da Assembleia é obrigado a promulgar o documento, no prazo de dez dias. Sendo assim, a promulgação por parte do presidente da Alesp ocorre a partir de previsão e determinação legais, não consistindo em escolha facultativa”, diz um comunicado oficial da Alesp.