Um, ciclista vítima de acidente em uma ponte rural de Gália deve ser indenizado em R$ 10 mil pela prefeitura da cidade, acusada de omissão no cuidado com o espaço.
A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou recurso da prefeitura e manteve decisão da Vara Única de Gália, proferida pelo juiz Felipe Guinsani.
A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 3,1 mil. Já o ressarcimento por danos morais – que na primeira instância foi definido em RF$ 20 mil – acabou reduzido para R$ 10 mil.
O ciclista integrava um grupo de pedal e ao chegar na ponte de tábuas e sem guarda-corpo, teve uma das rodas enroscadas na madeira. Caiu de uma altura de três metros em um riacho. Sofreu ferimentos que o deixaram imobilizado por 30 dias e afastado do trabalho por 120 dias.
“Ficou caracterizada a responsabilidade do Estado por omissão, decorrente da falta do serviço, seja pela ausência, seja pelo mau funcionamento do serviço público”, diz a decisão em voto do relator Paulo Galizia,
O laudo da perícia apontou que o local se tratava de ponte de madeira precária, sem a manutenção devida, suficiente para causar a perda da dirigibilidade da bicicleta.
A decisão destaca ainda que o ciclista mostrou conhecimento técnico com experiência suficiente para fazer a travessia em condições normais.
“De forma que foi justamente a circunstância da ponte ser precária, sem a devida manutenção e sinalização, que desencadeou o acidente”, concluiu. Os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.