
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou novas regras e requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias com radares fixos e móveis. A principal mudança é garantia de visibilidade para os equipamentos. As mudanças valem a partir de 1º de novembro.
Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.
O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve mapear e publicar em seu site na rede mundial de computadores relação de trechos ou locais em que está apto a ser fiscalizado o excesso de velocidade por meio de equipamento portátil
Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização.
Não podem estar sujeitos a obstrução da visibilidade do equipamento e de seu operador. A vedação inclui placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.