Desocupação de ferrovia em Oriente deve iniciar análise para acomodar famílias - Giro Marília Notícias

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Desocupação de ferrovia em Oriente deve iniciar análise para acomodar famílias

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Desocupação de ferrovia em Oriente deve iniciar análise para acomodar famílias

Oito anos depois de chegar à Justiça Federal, a ocupação de uma área ao lado da ferrovia em Oriente (20km de Marília) deve iniciar discussão sobre acomodação e retirada das famílias, ainda sem prazo.

A medida é o próximo passo em uma ordem de reintegração que a Rumo Malha Paulista, responsável pela ferrovia, conseguiu na Justiça e transitou em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.

A advogada Dorilu Sirlei Silva Gomes, que defende parte dos moradores, disse ao Giro Marília acredita em ‘alguns meses’ até decisão definitiva para saída, mas defende discussão sobre acomodação das famílias.

A expectativa é que a Justiça Federal em Marília defina nos próximos dias uma audiência de conciliação para discutir a saída, que já estava prevista na sentença que determinou a reintegração de posse.

“Tendo em vista que o feito foi processado sem tutela de urgência, em razão da desistência pela parte autora do recurso no qual a medida havia sido deferida, a reintegração de posse e o desfazimento das edificações somente poderão ser realizadas após o trânsito em julgado, ocasião em que poderá ser deliberado sobre nova audiência de conciliação para melhor cumprimento da ordem de desocupação, em vista da vulnerabilidade social dos réus e da necessária observância do princípio da dignidade da pessoa humana”, definiu a decisão.

A advogada explicou que o caso espera uma manifestação da Justiça em Marília, que deve notificar os moradores sobre o retorno do caso a Marília.

“Acredito que sairá apenas uma intimação de ciência às partes do retorno dos autos e uma possível audiência de conciliação, como constou na sentença”, disse.

O processo havia sido encaminhado com pedido de revisão ao Tribunal Regional Federal em São Paulo, que já devolveu para Marília.

“Sucede que o direito à moradia digna não obsta o reconhecimento da ilicitude verificada na invasão de faixa de domínio público, prevista em lei com escopo específico, de interesse público e indisponível”, diz a decisão do tribunal.

O TRF negou pedido para prorrogar prazo para efeito de desocupação, que considerou ‘desnecessário’ em virtude da falta de urgência.

A ferrovia está desativada, acumula sinais de abandono e não tem perspectiva de prazo para investimentos e retomada.

Além do trecho em Oriente, tem vários pontos de intervenção irregular e ocupação em Marília, onde uma discussão sobre reintegração se arrasta.