O que é ou o que se pode entender por Ditadura Inconstitucional?
Em linhas gerais, trata-se de complexa articulação entre os três poderes constituídos minimizando a própria separação dos poderes, uma hábil e ardilosa hermenêutica constitucional regressiva do Estado de Direito e amplamente seletiva diante da relação amigo-inimigo, e que se posta no atual realismo político nacional.
Some-se a isto a imposição da legalidade que atenda aos interesses predominantes do capital especulativo (rentista, disruptivo) e que se expressam na pronta adesão personificada pelos Grupos Hegemônicos de Poder.
Seguindo-se a isto, uma das principais características da Ditadura Inconstitucional é a apresentação de uma estética do Judiciário[1] penalizador que, apenas, pode parecer revigorante.
Pois, se esta estética tem dia e hora determinada para a reverberação final de seus atos judiciais, implica, no mais, que a seletividade é somente agressora do Estado de Direito e da justiça. Tem-se a impressão de que as avaliações judiciais tinham ou têm objetivo(s) específico(s).
Outra consequência residual apresenta-se na confusão, revogação de competências. Nunca se saberá ao certo, sem auditoria e accountability, se há preocupação com abuso de poder de autoridade investigativa ou, se, ao contrário, reflete-se apenas a possessão do Judiciário pelo realismo político de acordo com a relação amigo-inimigo[2].
Por seu turno, procuram-se meios judiciais – ainda que inócuos – como meio de atemorização dessa mesma confusão de competências e que também revelam outros supostos abusos de autoridade[3].
Em perfeito paralelo a esse estado de coisas, como esforço cristalino de controle social para que vigorem privilégios de castas incrustradas no Poder Público, também a geopolítica da barbárie global acaba por trazer ainda mais combustível repressor às autoridades já abusivas.
A suposta presença do Estado Islâmico[4] no país seria a senha autoritária para que entrasse em vigor um poderoso receituário jurídico-policial, assoprado há tempos. A aprovação em caráter específico de uma Lei Antiterror, por sua vez, seria apenas um degrau na escada da contenção dos direitos, das liberdades e das garantias.
Como se vê, é intrincado o modelo de Ditadura Inconstitucional que, por esses tempos sombrios, temos manejado como condão que fere a ética, subjuga direitos e fundamentos, desobriga-se da justiça e em que, por fim, o que menos conta é a democracia e a própria República.
[1] http://jota.uol.com.br/lava-jato-tera-ao-menos-mais-quatro-fases-contar-por-fotos-ministro-da-justica.
[2] https://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1784310-policia-federal-nao-pode-indiciar-parlamentares-diz-teori.shtml.
[3] https://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1783783-advogadas-apelam-para-que-renan-aceite-abrir-impeachment-de-janot.shtml.
[4] https://olimpiadas.uol.com.br/noticias/redacao/2016/06/22/ministro-da-defesa-diz-que-ha-preocupacao-com-estados-islamico-na-rio-16.htm.