
O governo do Estado já regulamentou a folga estendida para serviços públicos em datas próximas aos principais feriados e eventos do ano. São quatro datas em que os servidores terão ponto facultativo integral, além de datas com horários parciais, até 12h ou após às 12h.
No carnaval, por exemplo, a medida garante final de semana estendido com quatro dias e meio – sábado, domingo, ponto facultativo na segunda e terça de carnaval e entrada após às 12h na quarta-feira.
É um modelo que não precisa ser seguido por prefeituras e outros serviços do Estado, mas que influencia decisões.
O decreto, assinado pelo vice-governador Felício Ramuth, também regulamenta fechamento de serviços estaduais nos feriados declarados em lei municipal nas diferentes cidades paulistas.
Dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Confira abaixo as datas com ponto facultativo no serviço estadual para 2024:
I – 12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
II – 13 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
III – 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV – 30 de maio, quinta-feira – Corpus Christi;
V – 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VI – 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);
VII – 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
VIII – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);
IX – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).