Justiça

Estado vai indenizar estudante após atentado em escola de Suzano

Estado vai indenizar estudante após atentado em escola de Suzano

São Paulo - A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve, em parte, decisão que condenou o Estado de São Paulo a indenizar ex-aluna que presenciou atentado em escola estadual.

A indenização, por danos morais, foi mantida em R$ 20 mil. O colegiado deu provimento ao recurso somente para afastar multa por litigância de má-fé.

Os fatos ocorreram em 2019, quando duas pessoas armadas entraram na instituição e assassinaram alunos e funcionários.

Em razão do episódio, a jovem precisa de acompanhamento especializado e, além disso, faz uso de medicação para controle de transtorno psiquiátrico. 

Em seu voto, a relatora Paola Lorena mantém a ordem para o Estado indenizar a estudante por danos morais são evidentes no atentado.

Ela cita, inclusive, que o “evento que decorreu, em parte, da falha na prestação do serviço de segurança pelo Poder Público Estadual”.

A magistrada evidenciou o nexo de causalidade e dano, reconhecidos pela edição de decreto que autorizou o pagamento de indenização às vítimas e familiares.

“Face à inércia do demandado em promover a reparação às vítimas do evento, nos termos da legislação de regência, é de rigor o reconhecimento do dever de indenizar”, escreveu a relatora.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Kleber Leyser De Aquino e José Luiz Gavião de Almeida