A Prefeitura de Garça publicou na segunda-feira, dia 11, em edição extraordinária do Diário Oficial, o Decreto Nº 9.217 que regulamenta a Quarentena de acordo com o Plano São Paulo após reclassificação da região para a fase laranja.
O decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração de pessoas em espaços públicos, em especial praças, rotatórias, Lago Artificial J.K. Willians, Bosque Municipal e Parque Jayme Miranda.
Autoriza o funcionamento com atendimento presencial para os serviços de saúde, assistência médica e hospitalar, assim como, distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, seguindo os protocolos estabelecidos no novo documento.
Já o comércio em geral pode funcionar com atendimento ao público, também com restrições. Horário reduzido de atendimento (oito horas diárias) de segunda à sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Fica proibido o atendimento de clientes na porta ou dentro do estabelecimento fora dos horários permitidos, assim como o uso de provadores.
Restaurantes, lanchonetes, conveniências, sorveterias e similares podem funcionar com horário de funcionamento reduzido, entre 6h e 20h, com limitação de 8h diárias e 40% da capacidade de assentos. Nos demais horários as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por delivery ou drive thru. Serviços de retirada no balcão devem ser encerrados até às 22h.
Padarias e mercearias podem funcionar com atendimento ao público, também com restrições. Não é permitido o consumo de produtos nos locais. Serviço de retirada no balcão, delivery ou drive thru devem ser encerrados até às 20h.
Food trucks, traillers, carrinhos de lanche, barracas de pastel e congêneres podem funcionar com horário reduzido, entre 6h e 20h, limitado a 8h diárias e com 40% da capacidade de assentos. Nos demais horários as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem.
Bares não poderão ter atendimento ao público, apenas serviços de entrega delivery e drive-thru, até às 22 h, não sendo permitidas filas no passeio público.
Salões de beleza e barbearias podem funcionar com atendimento em hora marcada e horário reduzido em 8h diárias, entre 6h e 20h. É proibida a permanência de clientes em sala de espera.
Academias de ginástica podem funcionar com restrições e horário marcado, como o controle de entrada de pessoas e distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os frequentadores, usando somente 50% dos equipamentos aeróbicos, como esteira e bicicleta.
Até o dia 05 de fevereiro está suspenso o atendimento presencial ao público para pessoas do grupo de risco da Covid-19, como homens e mulheres acima de 60 anos, em transporte coletivo urbano, suburbano e rural, exceto em casos de urgência ou necessidade devidamente comprovada.
Acesse a íntegra do decreto