O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a uma pena de 20 anos e 9 meses pela morte de Eliza Samúdio, em 2010, terá direito a livramento condicional concedido pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
O jogador já estava em regime semiaberto domiciliar. A nova decisão elimina restrições de horário e mobilidade e a única obrigação judicial do goleiro será fazer apresentações trimestrais à Justiça
A decisão atende pedido do advogado Luiz Gregório e cumpre a última etapa de cumprimento da pena antes da liberdade definitiva.
O Ministério público, que havia apresentado pareceres contrários à libertação, também pediu uma perícia com exame criminológico de Bruno, mas o pedido foi rejeitado.