
A juíza Maria Catarina de Souza Martins Fazzio, da 3ª Vara Federal em Bauru, abriu um prazo de 120 dias, a contar de maio, para que o Incra promova a desocupação de 17 famílias do assentamento Luiz Beltrame em Gália.
A decisão, que considerada o prazo improrrogável, determina ainda que o Incra adote medidas para realocação das famílias “visando à prevenção de eventuais efeitos desestabilizadores decorrentes do uso da força eventualmente necessário à reintegração da posse da área”.
Na decisão, a juíza diz que reintegrações de posse coletivas refletem, invariavelmente, quadros sociais complexos.
“Em atenção a tais fatores, a jurisprudência tem apontado para a necessidade de se resguardar direitos e garantias fundamentais quando da execução de mandados de reintegração de posse coletiva, mormente quando envolvidos numerosos grupos de indivíduos em situação de vulnerabilidade social”, diz a juíza na decisão
A decisão em meio à epidemia surpreendeu moradores e provocou uma campanha que envolve lideranças nacionais do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra) e organizações sociais contra a medida.
As 17 famílias integram um grupo de 77 assentados que foram acomodados em áreas de duas fazendas de Gália – Santa Fé e Portal do Paraíso, em ocupação iniciada em 2009 e que em 2013 foi transformado em assentamento regularizado.
Nos sete anos de assentamento a região recebeu investimentos federais em estrutura e ocupação das áreas para plantação de diversos alimentos, com destaques para maracujá, verduras e legumes.