Tribunal de Justiça manteve sentença que nega indenização a uma técnica de radiologia que aponta Síndrome de Burnout durante pandemia de Covid-19 em Taquaritinga (SP).
A mulher atuava como servidora pública municipal da saúde em Unidade de Pronto Atendimento e apontou outros transtornos psiquiátricos.
N.N.C., atuou na linha de frente e apontou carga horário excessiva, doenças ocupacionais relacionadas e, além disso, danos materiais no tratamento.
O relator, desembargador Eduardo Gouvêa, considera “lamentável ter a servidora presenciado a morte de pacientes e de colega”, mas não há como responsabilizar o município.
“Não há provas de que a servidora foi exposta a locais de trabalho sem a devida segurança, ou mesmo a jornadas irrazoáveis”, apontou. “Pelo que se denota da documentação, a servidora já passava por transtornos psiquiátricos antes do período pandêmico.”
A decisão diz, ainda que as condições excepcionais de trabalho, à época, desafiaram todos os profissionais, em especial na saúde.
Os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Maria Fernanda de Toledo Rodovalho completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.