
Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu preliminarmente, na última terça-feira, dia 27, que o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura de Santa Maria (RS) não deverão pagar indenização aos familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss. Ainda cabe recurso da decisão.
Com a decisão, o Estado e o município ficam isentos de pagar verbas indenizatórias e pensões alimentares às famílias e vítimas do incêndio antes do encerramento do processo, que já se arrasta por três anos e meio. Em janeiro de 2013, 242 pessoas morreram na tragédia e outras 636 ficaram feridas.
A ação é proposta pela Defensoria Pública do Estado está amparada na aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é estender a responsabilidade a todos que tiveram conduta que concorreu para o resultado da tragédia.
No entender dos defensores, além dos sócios da Kiss e dos músicos da banda Gurizada Fandangueira, a prefeitura e o governo do Estado são responsáveis, já que o alvará da boate estava em desacordo com seu funcionamento e os bombeiros não possuíam equipamento para o resgate.
“Hoje, depois de quase quatro anos, como o Estado não tem responsabilidade, se os bombeiros foram processados?”, questiona o presidente da AVTSM (Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria), Sérgio Silva.
Ele faz referência à condenação, pelo Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, de dois bombeiros no processo da Boate Kiss.