
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.140 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.
O documento considerada pessoa com albinismo quem tem distúrbios classificados no Código E70.3 da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) define o albinismo como a incapacidade do indivíduo de produzir melanina. É pigmento que atua como filtro solar natural que dá cor à pele, aos pelos, aos cabelos e aos olhos.
A lei reconhece, principalmente, demandas especiais que a condição, genética e hereditária, cria. Não permite, inclusive, que a pessoa se defenda da exposição ao sol.
A consequência imediata é a queimadura solar, que afeta principalmente crianças, já que, na infância, o controle à exposição é mais difícil.
“Sem a prevenção, os pacientes envelhecem precocemente e podem desenvolver cânceres de pele agressivos antes dos 30 anos de idade”, alerta a entidade.
Características
A escassez ou a ausência completa da melanina pode afetar a pele, deixando-a em tons diferentes, do branco ao marrom. Os cabelos também variam de muito brancos a castanho, loiro ou ruivo.
Já nos olhos, as cores podem variar do azul muito claro ao castanho e, assim como a cor da pele e do cabelo, podem mudar conforme a idade. Também podem ocorrer sintomas relacionados à visão, como movimento rápido e involuntário (nistagmo), estrabismo, miopia, hipermetropia e fotofobia.