O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu nesta quarta-feira (26) o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar suposto favorecimento ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na veiculação de inserções eleitorais em emissoras de rádio . Segundo Moraes, o pedido não apresenta provas concretas de irregularidade.
Na segunda-feira (24), Bolsonaro e sua equipe entraram com um processo afirmando que rádios deixaram de veicular inserções do PL após o segundo turno. Nesta quarta, após a demissão de um servidor do TSE, as emissoras informaram que a campanha não enviou as propagandas ou não estão mais operando.
Em seu despacho, Moraes afirmou que o PL levantou a suspeita de fraude às esperas das eleições sem provas concretas. O ministro ressalta que o pedido abandona a petição inicial ao apresentar uma amostragem de apenas oito rádios que teriam deixado de veicular as inserções.
“Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”, disse Moraes.
“Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de ‘prova’ ou ‘auditoria'”, concluiu.
O ministro ainda disse que “erros e inconsistências apresentados nessa pequena amostragem de oito rádios’ são patentes”.
No seu despacho, Moraes ainda solicitou uma investigação contra a campanha e o PL sobre possível cometimento de crime eleitoral com “finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana”. O presidente do TSE ainda pediu para que a Corregeria-Geral Eleitoral investigue a possibilidade de desvio de finalidade no uso de recursos do Fundo Partidário.
Fonte: IG Política
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