São Paulo - Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único e consumo mensal de até 80 kWh.
A Tarifa Social tem concessão automática e, assim, basta que o titular da conta esteja no cadastro. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
Pelas regras da tarifa, têm direito à gratuidade os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.
Nesse caso, só pode haver cobrança de custos sem vínculo com energia, como a contribuição de iluminação ou ICMS.
Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade é de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.
Quem tem direito à nova tarifa social de energa
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e estão no Cadastro Único;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência, tratamento ou trerapia que use energia,
- Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.