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OAB aprova advocacia gratuita com restrições

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Sessão extra do conselho da OAB aprova medida
Sessão extra do conselho da OAB aprova medida

O Conselho Pleno da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou em sessão extraordinária a prática da “advocacia pro bono” que é o trabalho prestado por advogados a entidades assistenciais ou mesmo pessoas de forma gratuita.

Mas o conselho estabeleceu também restrições, como o uso de forma política ou eleitoral em troca de votos.

Apesar de existir e ser praticada rotineiramente, a atividade não era oficialmente reconhecida pela OAB. Agora, estará até no Novo Código de Ética e Disciplina.

Após a aprovação do texto, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a regulamentação do instrumento é nobre. “O Conselho Pleno acolhe as justas reivindicações de parcela considerável da advocacia ao aprovar a advocacia pro bono no Novo Código de Ética”, frisou.

O texto do Novo Código de Ética e Disciplina terá um capítulo exclusivo para os profissionais que atuam pro bono,  junto com defensores públicos e advogados dativos. Um provimento, que será editado na próxima sessão do Conselho Pleno da OAB, descreverá os pormenores da atuação gratuita.

A base da advocacia pro bono, no entanto, foi aprovada neste domingo e conta com a seguinte redação:

Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.