
Um levantamento de preços de itens de material escolar feito pelo Procon em lojas virtuais para compras pela internet apontou variação de até 260% em preços de produtos e provocou um comunicado especial de orientação aos consu8midores.
O produto com a maior variação foi uma caneta esferográfica Economic 1,0mm da Compactor, que teve preços identificados entre R$ 2,90 e R$ 0,80, uma diferença em valor absoluto de R$ 2,10.
Para a comparação foram considerados somente os itens comercializados em, no mínimo, três sites visitados, totalizando 80 itens relativos aos seguintes tipos de produtos: apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.
Foi considerado o valor anunciado à vista no cartão de crédito, sem eventuais despesas de frete, uma vez que o objetivo do levantamento é oferecer aos consumidores referências de valores por meio dos preços médios obtidos na amostra.
Nos marketplaces (e-commerce mediado por uma empresa, onde vários lojistas se inscrevem e vendem seus produtos) o critério para a coleta foi o menor preço encontrado dentre as diversas ofertas.
O levantamento, feito pelo núcleo de pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor no período de 06 a 08 de dezembro de 2022 em oito sites de compras, tem como objetivo oferecer referências por meio dos preços médios obtidos.
Os sites verificados foram: Amazon, Americanas, Gimba, Kalunga, Lepok, Livrarias Curitiba, Magazine Luiza e Papelaria Universitária. Veja as dicas do Procon:
– Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias.
– Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.
– Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
– Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante efetuar compras coletivas.
– O consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).