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Senadores insistem que Lewandowski leve ao STF ação sobre sabatina de Mendonça

Senadores insistem que Lewandowski leve ao STF ação sobre sabatina de Mendonça


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Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) solicitaram, nesta quinta-feira (14), um recurso à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski , que se negou a obrigar o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) , presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a realizar sabatina do ex-advogado-geral da União André Mendonça, que foi indicado para ocupar uma vaga no tribunal.

Davi Alcolumbre é presidente da CCJ e segura há mais de três meses o trâmite da sabatina na comissão. Após  Jair Bolsonaro (sem partido) indicar Mendonça para o cargo, Alcolumbre tem adiado pautar a sabatina e não indicou qualquer previsão de quando fará.

Vieira e Kajuru pedem que Lewandowski reveja sua decisão ou que leve o caso para julgamento do plenário. No recurso, a defesa dos parlamentares afirmou que apenas o Poder Judiciário é capaz de garantir que o Senado cumpra o dever de viabilizar a apreciação da indicação de André Mendonça para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal.

“Deve o Poder Judiciário, pois, assegurar a observância do dever do Senado Federal de apreciar tempestivamente a indicação de Ministro da mais alta Corte do país”, afirmam os senadores.

Ademais, os advogados dos senadores asseguram que, ao contrário da decisão do ministro, o adiamento frequente da sabatina de André Mendonça configura “ofensa ao devido processo legislativo” e “revela violação frontal e direta do texto constitucional – circunstância a justificar a atuação desta Eg. Suprema Corte”.

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Lewandowski, no entanto,  negou, na última segunda-feira (11), seguimento à ação, justificando que o assunto é uma questão interna do Senado e, por isso, não cabe interferência do STF.

“A jurisprudência desta Suprema Corte, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes, é firme no sentido de que as decisões do Congresso Nacional levadas a efeito com fundamento em normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto, infensas à revisão judicial”, disse o ministro.