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STF vota interrupção de medida que adiou recursos do setor cultural

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STF vota interrupção de medida que adiou recursos do setor cultural


Nesta terça-feira (8), ministros Supremo Tribunal Federal irão votar a suspensão dos efeitos da medida provisória assinada pelo atual presidente do Brasill, Jair Bolsonaro (PL),  que suspendia pagamentos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 , ambas dedicadas ao setor cultural.

No último sábado (5), a ministra atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do partido Rede Sustentabilidade e decidiu pela suspensão da medida provisória. Logo depois, colocou a pauta para deliberação do colegiado do Supremo.

Cármen Lúcia, que é relatora do caso, reafirmou sua decisão no plenário virtual e foi seguida pelo ministro Edson Fachin. Ainda falta o registro dos votos de outros integrantes da Corte.

A Lei Aldir Blanc 2 repassa cerca de R$ 3 bilhões anualmente para os Estados e municípios para investimentos em cultura. Já Lei Paulo Gustavo determina a transferência de R$ 3,86 bilhões para Estados e municípios e dispensa o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A medida assinada por Bolsonaro foi considerada inconstitucional pela ministra por determinar propostas anteriormente indicadas em vetos presidenciais que já haviam sido derrubados pelo Congresso Nacional. Carmem Lúcia também algumenta que a MP foi editada sem atender aos requisitos de relevância e urgência, como é previsto na Constituição.

A Lei Paulo Gustavo tinha o pagamento previsto para ser iniciado em 2022, mas, com a medida provisória, foi adiado por um ano. Já os recursos da Lei Aldir Blanc 2, que seriam distribuídos em 2023, teve os repasses adiados para 2024.

O Congresso Nacional derrubou, em 5 de julho, os vetos de Bolsonaro às leis, que preveem investimentos à cultura.

Em sua decisão individual, Carmén Lúcia escreveu que a medida “esvaziou a finalidade” das leis de “assegurar as condições temporais adversas, impossibilitadoras do desempenho das funções culturais” ; também “burla a livre atuação do Parlamento” ; e se utilizou de “instrumento extraordinário de criação de normas para restabelecer a vontade do Poder Executivo sobre o que tinha deliberado o Poder Legislativo”.

“A cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”, escreveu a ministra no documento. “Anoto, ainda, que a medida provisória questionada alterou de obrigatória entrega para mera autorização para destinar recursos o que tinha sido objeto da legislação alterada”, completou.

A ministra do Supremo ainda reforçou que, por não se tratar de uma lei, mas de um ato normativo, a medida provisória  “submete-se ao controle judicial”.

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Fonte: IG Nacional