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TJ condena empresa a indenizar passageira da região deixada em estrada

TJ  condena empresa a indenizar passageira da região deixada em estrada

O desembargador Thiago de Siqueira, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça em São Paulo, confirmou uma sentença da Justiça de Marília e condenou a empresa Turismar a pagar uma indenização de R$ 3.000 para uma passageira que teve viagem interrompida e deixou o ônibus por falta de documentos do filho.

A moradora entrou com o pedido de indenização em 2019. Embarcou em Vera Cruz com destino a Marília acompanhada pelo filho e durante a viagem a cobradora pediu os documentos da criança, que ela não carregava.

A passageira disse que foi obrigada a descer do ônibus. A empresa disse que o motorista admitiu levar a mulher até Marília, mas sem garantia de embarque para a volta à sua casa.

Como resultado, ela desceu com o filho ao lado da rodovia. Para o desembargador houve falha da empresa na relação com a consumidora.

“É evidente que o momento adequado para se conferir se os passageiros podem ou não ingressar no ônibus e seguir viagem é justamente quando da tentativa de embarque, mas não quando o veículo está em movimento e, pior, já se encontra na rodovia”, cita a decisão.

O relator destacou ainda que “o dano moral restou evidenciado, decorrente naturalmente do desgosto e constrangimento sofridos pela autora, que foi obrigada a se retirar do coletivo e se viu desamparada no meio de rodovia, diga-se, com seu filho menor”.

A empresa questionou também o valor da indenização e pediu redução. O pedido foi negado. A Turismar ainda pode recorrer. Veja aqui a íntegra da decisão.