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TJ nega recurso; padre deve ir a Júri por atropelamento e morte em Santa Cruz

TJ nega recurso; padre deve ir a Júri por atropelamento e morte em Santa Cruz

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou recurso do padre Gustavo Trindade dos Santos e manteve a decisão da Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo que determinou julgamento do religioso pelo Tribunal do Júri popular em denúncia de homicídio em atropelamento de um homem que invadiu paróquia para furto.

No recurso, a defesa do padre argumentava que o atropelamento foi culposo e que Gustavo tentava apenas fazer com que o invasor desistisse de fugir.

A decisão do Tribunal, em votação unânime que acompanhou voto do desembargador, cita que o padre admitiu ter atropelado Ângelo, o que foi corroborado pela prova pericial.

“Necessária, pois, para elucidação do caso, a amplitude do Tribunal do Júri, a quem constitucionalmente cabe decidir acerca de eventual dúvida relacionada com a conduta delitiva”, diz o acórdão.

O carro dirigido pelo padre atingiu Ângelo Marcos dos Santos Nogueira e jogou a vítima para dentro da garagem de uma loja de tintas. O carro do padre invadiu a garagem empurrando Ângelo, que foi prensado com graves lesões.

A denúncia diz ainda que o pároco, sem nada dizer, saiu de marcha a ré da garagem e foi embora do local sem ajudar no socorro.

O caso aconteceu na noite de 7 de maio. Em 27 de julho Ângelo morreu e um laudo médico aponta que os ferimentos causados no atropelamento foram decisivos para o óbito.

A defesa ainda pode recorrer contra o acórdão e levar o caso para tribunais superiores.