O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Agudos a indenizar professora e pegar pensão vitalícia em caso de desabamento de teto em creche.
Confirma a indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, e a reparação pelos danos materiais futuros em razão de tratamento médico. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia à autora, correspondente a 12,5% do salário-base na época do acidente.
De acordo com os autos, a escola em que a professora trabalhava sofreu interdição para obras, mas voltou a apresentar problemas de infiltração e goteiras após a reforma.
Meses depois da reabertura, parte do telhado desabou, provocando ferimentos em 16 crianças e quatro funcionárias. Entre elas está a professora, que passou por diversos tratamentos de saúde e teve perda de parte de sua capacidade de trabalho. Passou por redaptação para trabalhar em setor administrativo.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, destacou a precariedade do edifício. Salientou que é possível concluir que o processo de apodrecimento do telhado já na época das obras.
“Não há dúvida de que a manutenção e preservação do prédio é responsabilidade do Município”, diz a decisão. Reconhece, inclusive, omissão e dever de indenizar.
“Portanto, restou demonstrado o nexo causal, estando claro que o acidente ocorreu em razão da má conservação do telhado da creche.” Salientou, afinal, sequelas físicas e psicológicas permanentes que requerem tratamento de longo prazo.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré.