
Marília - O fim do sigilo judicial revelou na segunda-feira detalhes da sentença contra o delegado Vinícius Martinez, autor de disparo que matou a menina Katrina Bormio, 16.
É uma sentença de pronúncia, que não condena nem absolve, mas manda o delegado, que vivia em Marília, para julgamento pelo júri popular.
O documento mostra interpretação para o risco, lista depoimentos e interpretação dessas informações. Conclui a existência de índices de crime contra a vida, que tem tramitação exclusiva pelo júri.
Para a acusação, o delegado matou por dolo eventual – assumiu o risco – com qualificadores, enquanto para defesa foi, no máximo, por forma culposa, sem intenção.

Mas a decisão inclui a quebra do sigilo e até o fim da obrigação do repouso noturno, com aval do Ministério Público, para impedir eventual antecipação de pena.
Assim, o juiz Renan de Assis Gomes Santos, da 2ª Vara Judicial, apresenta em 105 páginas argumentos para mandar Vinícius Martinez ao júri popular.
A publicação da sentença abre, contudo, prazos de recurso para reverter ou tornar mais grave a decisão.
A morte de Katrina aconteceu em 4 de agosto do ano passado quando a menina deixava a Festa do peão de Promissão.
O delegado interveio em caso de desacato entre policiais militares um homem que tentava entrar com bebida – Edivaldo Aparecido Gimenes -. Assim, fez quatro disparos, mas só atingiu Katrina: veja detalhes da decisão

– Dolo eventual
“O resultado morte de alguma das pessoas que estavam nas proximidades era PREVISÍVEL”, diz o juiz, que cita condições para isso
- Disparar em direção a aglomeração de pessoas, que estavam, a princípio, em seu campo de visão
- Percepção de todos os outros policiais (de que não era necessário disparar arma de fogo para vencer a resistência de Edivaldo)
- Trajetória de ao menos dois disparos – na região dorsal de Edivaldo. Laudo mostra que o disparo que atingiu Katrina não foi para o alto nem para o chão.
- “Deliberada persistência, em tese, em disparar mesmo depois de policiais militares aconselharem a parar”.
– O disparo que matou Katrina

O delegado fez quatro disparos de arma de fogo, em via pública e local de aglomeração de pessoas, na 46ª Festa do Peão de Promissão. O quarto atingiu a região da fúrcula esternal (região cervical pouco abaixo do pescoço).
– “Passou do lado”
Edvaldo Gimenes, que acabou detido no local, diz que Vinícius Martinez “passou do lado da Katrina” já caída no chão. A sentença só aborda a proximidade durante os disparos, cita que Katrina estava no campo de visão do delegado, mas não analisa a conduta após os tiros.
– Desqualificou tentativa de homicídio contra Edvaldo
“O réu interrompeu sua conduta por vontade própria.”
Segundo o juiz, como o delegado poderia ter prosseguido na investida em disparos contra o réu e, inclusive, tinha mais munição, não o fez.

– Consumo de álcool
O juiz considerou controversa a discussão sobre consumo de álcool pelo delegado. Vinícius Martinez negou.
Policiais e seguranças citam o delegado com uma lata, alguns depoimentos citam especificamente cerveja e um deles cita a marca.
O juiz considerou impossibilidade de concluir se era cerveja e tratou um depoimento como ‘confuso’ e que ‘embaralha informações”.