Desocupação em 60 dias

Prefeitura de Oriente pede revisão de ordem para despejo em ferrovia

Cidade alega falta de estrutura para acolher famílias após desocupação pela Rumo Malha Paulista

Oriente pede revisão de ordem para despejo em ferrovia
Oriente pede revisão de ordem para despejo em ferrovia

Oriente - A Prefeitura de Oriente (20km de Marília) apresentou à Justiça em Pompéia pedido de prazo com revisão de uma ordem para despejo de ocupação em área de ferrovia.

A decisão impõe à cidade obrigação de acolher pessoas e animais que precisem deixar a faixa de domínio.

A prefeitura diz que o prazo, de 60 dias, sem prévia notificação da prefeitura, é muito curto. Pede pelo menos seis meses.

“A Secretaria de Oriente já atende várias famílias e não tem estrutura suficiente, estando em estudo para reestruturação para eventual acolhimento de pessoas e coisas”, diz a manifestação da prefeitura.

A ordem atendeu um pedido da empresa Rumo Malha Paulista, concessionária da ferrovia. A Rumo apontou dois nomes identificados e invasores sem qualquer identificação no local.

Oriente pede revisão de ordem para despejo em ferrovia
Caso tramita na Justiça em Pompéia: Oriente pede revisão de ordem para despejo em ferrovia

Além de atender o pedido, a decisão judicial determina que o oficial de Justiça identifique todos os moradores. Agora, abriu prazo de cinco dias para que a Rumo se manifeste sobre o pedido da prefeitura.

A empresa move diversas ações semelhantes em todas as cidades entre Bauru e Tupã, incluindo Marília.

Aliás, um dos questionamentos da prefeitura de Oriente envolve discussão de área e eventual impacto também para os cofres mariliense

“Nos autos não constam as divisas entre os Municípios de Oriente e Marília abrangidas pela medida, já que a ocupação por moradores estende por área que abrange os dois municípios.”

O documento diz ainda que a cidade enfrenta, sofre com déficit habitacional e não havendo imóveis disponíveis para eventual acolhimento.

Citou até uma ação de desapropriação de área com previsão de construção de casas populares. E pediu decisão judicial para isso.  

“Tal ação pende de decisão Liminar concedida, rogando, desde já, pela agilidade em tal processo.”