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Empresas podem demitir quem não se vacinar? Especialistas comentam

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Empresas podem demitir quem não se vacinar? Especialistas comentam


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Com a volta aos trabalhos do Judiciário, também deve ser retomado o debate para saber se as empresas podem ou não demitir por justa causa o trabalhador que não se vacinar contra a Covid-19. O tema atualmente está em análise no STF (Supremo Tribunal Federal), que tomará a decisão final. Mas o que especialistas pensam sobre isso?

Em novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria  em que proibia o empregador de demitir ou deixar de contratar empregados que não apresentassem comprovante de vacinação. Pouco dias depois,  o ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu parte do texto.

Para complicar ainda mais, a Corte adiou a votação em que decidiria manter ou não o veto.

“Tenho conversado com muitos parceiros da área trabalhista que entendem que as empresas podem demitir, inclusive por justa causa, o empregado que, de forma injustificada, não tomar vacina contra a Covid-19”, explica o diretor da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

“Exigir a vacinação é algo de interesse público, coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual. Os especialistas também entendem que a exigência da comprovação das vacinas para admissão de empregados não é considerada ato discriminatório”, analisa ele.

A afirmação é compartilhada por Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, especializada em direito trabalhista. “A portaria teve a façanha de desagradar empresas e empregados ao mesmo tempo, além de ir contra a orientação dos Tribunais Regionais de Trabalho dos Estados, do Tribunal Superior do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho”.

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“A depender da reação de entidades e de partidos políticos, ela deve ter vida curta, trazendo apenas enorme insegurança jurídica”, afirma. “No cenário atual, acreditamos que, dificilmente, a Justiça do Trabalho dará guarida aos termos da portaria haja vista que, ao exigir comprovante de vacina, o empregador estará protegendo o interesse da massa de trabalhadores e o ambiente de trabalho”.

Recente julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que a vacinação em massa da população contra a Covid-19 se constitui como medida emergencial que vem sendo adotada pelas autoridades de saúde pública de todo o mundo. O intuito é proteger a população em geral, evitar a propagação de novas variantes, bem como reduzir o contágio, diminuir as internações e os óbitos e possibilitar o retorno da sociedade para as suas atividades. Tal linha de entendimento não deve ser modificada com a publicação da portaria.

Já para Guilherme Fernando de Almeida Moraes, sócio em Barroso Advogados Associados, “a recusa à vacinação é uma expressão de vontade individual, embora moralmente questionável, e está dentro das garantias individuais estabelecidas pela Constituição. Por isso, não seria possível a demissão por justa causa dos empregados que recusarem a se vacinar”.

Ele complementa que as últimas decisões trazem uma série de questionamentos e dúvidas. “Independentemente do que aconteça, é certo que a questão está longe de ser resolvida, sendo necessário que haja a consolidação da jurisprudência sobre o tema ou a criação de uma lei que regulamente a situação. Ambos os casos levarão tempo”.

Mas, Welinton Mota alerta: “O trabalhador que se sentir prejudicado por não ter sido contratado ou for demitido por não ter se vacinado poderá não ter a proteção da Justiça do Trabalho, na qual já se consolidou o entendimento de que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular”.

“Embora o governo tenha querido classificar como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação pelas empresas, entendemos que, não havendo justificativa para a recusa em se vacinar por parte do empregado e/ou ocorrendo esta por convicção, ideologia ou crença religiosa, eventual reclamação não será acolhida pela Justiça”, finaliza Mourival Boaventura Ribeiro.