Economia

Planalto vai ao STF para suspender leis que fixam ICMS de combustíveis

Planalto vai ao STF para suspender leis que fixam ICMS de combustíveis Planalto vai ao STF para suspender leis que fixam ICMS de combustíveis Planalto vai ao STF para suspender leis que fixam ICMS de combustíveis Planalto vai ao STF para suspender leis que fixam ICMS de combustíveis
Planalto vai ao STF para suspender leis que fixam ICMS de combustíveis


source

O governo federal apresentou uma ação nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam suspensas leis estaduais e do Distrito Federal que fixam alíquotas de ICMS sobre combustíveis.

No pedido, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo quer que a Corte declare a inconstitucionalidade da política praticada pelos estados e limite a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis à prevista para as operações em geral.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis […] e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, diz a ação.

Nesta quarta-feira, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que cria um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo. O objetivo é limitar o imposto, o mais importante dos estados, a 17% para estes setores, classificando-os como produtos essenciais. Já aprovado no Senado, o texto vai para sanção do presidente.

No pedido encaminhado ao STF, o governo afirma que a definição de política pelos estados é “prática institucional contínua, ilegítima e violadora de preceitos fundamentais”.

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  perfil geral do Portal iG

Defende ainda o governo que “como se verifica pelo quadro apresentado anteriormente, em diversos Estados da Federação a alíquota da tributação de combustíveis como a gasolina chega a ser quase o dobro da alíquota geral, ou, ainda, a quarta parte em relação a bens supérfluos”.

“Nesse ponto, convém destacar que a referida cobrança, além de atingir o destinatário final de produto essencial, onera inúmeras cadeias de consumo e produção que são socialmente relevantes”, argumenta a AGU.

“A situação de inconstitucionalidade sistêmica revelada pelo conjunto de atos do Poder Público estadual e distrital que, de forma reiterada, estabelecem alíquotas de ICMS sobre operações de diversos combustíveis em patamar superior ao das operações em geral, conferem urgência à tutela da controvérsia pela jurisdição constitucional desse Supremo Tribunal Federal”. 

Nesta terça-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo que não haverá um acordo entre o governo federal e os estados a respeito das mudanças no ICMS sobre o óleo diesel. O informe foi encaminhado ao ministro André Mendonça, que conduz um grupo de trabalho para tentativa de conciliação sobre o assunto na Corte.