Economia

Polícia Federal pede volta da aposentadoria integral na reforma administrativa

Polícia Federal pede volta da aposentadoria integral na reforma administrativa


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Policiais federais estão pressionando parlamentares para incluir na reforma administrativa a volta da aposentadoria integral. Esse benefício deixou de existir para os servidores que ingressaram na carreira após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. 

A integralidade significa, na prática, receber como aposentado a mesma remuneração do último posto que exercia quando ainda trabalhava. Para tentar reverter as mudanças, a categoria conta com o aval do Palácio do Planalto – já que constitue a base eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). 

Um dos argumentos da Polícia Federal é o de que policiais militares e bombeiros – que são servidores estaduais – , foram incluídos na Reforma da Previdência das Forças Armadas e mantiveram benefícios perdidos pelos agentes federais.

Votação em comissão

A comissão especial da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta ou quinta-feira o texto da reforma administrativa. O relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA) já havia assegurado foro privilegiado para o diretor-geral da Polícia Federal.

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Além de fazer alguns ajustes na redação, Maia também deve fazer outras modificações para facilitar a votação da reforma administrativa na Câmara. Entre elas, está a redução do prazo máximo dos contratos temporários no serviço público, que passará de dez para seis anos.

Também são avaliadas a previsão de “pré-seleção” na contratação para cargos comissionados e a possibilidade de desligamento do servidor que não tiver um bom desempenho já durante o estágio probatório (e não apenas ao final do período).

O relator já tinha feito várias concessões aos servidores públicos no texto da reforma, como por exemplo, a estabilidade para todos e não apenas para as carreiras típicas de Estado.

Ele também manteve privilégios para os atuais funcionários públicos, como promoção automática por tempo de serviço, licença-prêmio e férias superiores a 30 dias. Somente os novos contratados não terão direito a essas regalias.