
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obriga as Lojas Renner, de Florianópolis (SC), a montar escalas diferenciadas de trabalho para as empregadas. Na prática, as funcionárias deverão ter garantidas folgas quinzenais aos domingos. A decisão segue recente entendimento da Subseção Especializada em Dissídios Individuais — órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST — que julgou caso semelhante envolvendo as empregadas das de outra loja de departamentos.
Escala 2×1
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis, que argumentou que, embora tivessem uma folga semanal, as empregadas da rede de lojas trabalhavam na escala 2×1 (dois domingos consecutivos de trabalho e um de folga), quando o artigo 386 da CLT determina que a escala seja 1×1 (um domingo de trabalho e outro de descanso).
De acordo com Luiz Antonio Franco, advogado trabalhista do Machado Meyer, existe um capítulo específico sobre trabalho da mulher, que diferencia o trabalho da mulher dos demais trabalhadores. Mas por outro lado há uma lei específica para os trabalhadores do comércio:
“A lei do comércio aplica um domingo a cada três para o comércio. Essa era a discussão, e existiam decisões conflitantes. Agora vai formar uma decisão majoritária, com consolidação da jurisprudência. Ela, porém, foi uma decisão tomada numa ação específica, direcionada a uma determinada loja. Então não tem aplicação a todo território nacional, com aplicação para todas as empresas, mas ela forma uma tendência”, explica ele.
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Condenada pelo juízo de primeiro grau a observar a escala de revezamento quinzenal, a Renner recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença.
Empresa recorreu
A empresa sustentou que a condenação foi fruto da aplicação de um dispositivo “ultrapassado, revogado e inconstitucional”. Alegou, ainda, a existência de decisões divergentes no âmbito do TST sobre a matéria e afirmou que há legislações específicas regulando o tema.
Decisão recente
O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a decisão do TRT está em conformidade com o entendimento recente do órgão especializado do TST. Em dezembro do ano passado, ao examinar caso semelhante em relação às empregadas de outra loja de departamentos o colegiado, por maioria, concluiu que o artigo 386 da CLT. Esse dispositivo autoriza o trabalho aos domingos no comércio e prevê que o repouso semanal remunerado deve coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.
Procurada, a Lojas Renner não se pronunciou sobre o caso.