Economia

Vetos ao Orçamento podem tornar serviços públicos inviáveis, diz IFI

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Vetos ao Orçamento podem tornar serviços públicos inviáveis, diz IFI
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Embora os cortes orçamentários possam favorecer o cumprimento do teto de gastos , sua composição apresenta um risco elevado de paralisação da máquina pública e de políticas públicas essenciais em 2021. 

A advertência consta de nota técnica da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal, em que analisa os vetos presidenciais à Lei Orçamentária Anual (LOA) e o bloqueio de dotações para cumprimento do teto de gastos em 2021. 

As alterações levaram à readequação dos cenários do governo às regras fiscais vigentes. Os ajustes, porém, apresentam novos riscos, dado os cortes promovidos nas despesas discricionárias do Executivo

Em sua execução, o Orçamento apresenta despesas obrigatórias, que o governo não pode deixar de fazer, e as despesas discricionárias, sobre as quais ele tem liberdade de decidir. 

Considerando-se apenas os bloqueios orçamentários, houve uma queda de 7% nas despesas. Dessa forma, a soma de vetos e de bloqueios totalizou R$ 29,1 bilhões , o equivalente a 22% do orçamento aprovado para as despesas discricionárias, de acordo com a nota técnica “A LOA 2021 e o novo cenário fiscal do governo”. 

“Os cortes representam valor bastante similar ao estimado pela IFI para o cumprimento do teto de gastos em 2021, mas sua composição poderá levar a um risco elevado de “shutdown”, isto é, de prejuízo a políticas públicas essenciais”, destaca a nota técnica da IFI. 

Cortes e bloqueios 

Ao todo, foram vetados R$ 19,8 bilhões em despesas primárias, principalmente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional (R$ 8,7 bilhões; 50,9% do orçamento aprovado para a pasta), do Ministério da Infraestrutura (R$ 2,8 bilhões; 27,6% do orçamento aprovado para a pasta) e do Ministério da Saúde (R$ 2,2 bilhões; 8,7% do orçamento aprovado para a pasta). 

As despesas primárias discricionárias não decorrentes de programações incluídas ou acrescidas por emendas foram vetadas em R$ 7,8 bilhões. Os maiores cortes ocorreram nos Ministérios do Desenvolvimento Regional (R$ 2,7 bilhões), da Defesa (R$ 1,6 bilhão) e da Infraestrutura (R$ 1,3 bilhão). 

No âmbito das emendas de relator-geral do Orçamento foram vetados R$ 10,5 bilhões. O maior corte foi de R$ 5,5 bilhões no Ministério do Desenvolvimento Regional (32,4% do orçamento aprovado para a pasta). 

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Dessa forma, considerando apenas os vetos (sem os bloqueios do decreto de contingenciamento), houve uma diminuição de 14,5% no orçamento das despesas discricionárias, emendas de comissão e de relator-geral. 

No que diz respeito aos bloqueios de dotações determinados pelo Decreto 10.686, de 2021, o corte total foi de R$ 9,3 bilhões nas despesas discricionárias não decorrentes de programações incluídas ou acrescidas por emendas. 

O maior bloqueio de dotações ocorreu no Ministério da Educação, com R$ 2,7 bilhões (19,7% das despesas aprovadas). O segundo maior bloqueio ocorreu no Ministério da Economia, com R$ 1,4 bilhão (23,2% das despesas aprovadas), seguido pelo Ministério da Defesa, com R$ 1,4 bilhão (11,7% das despesas aprovadas). 

Desse modo, os vetos e bloqueios totalizaram R$ 29,1 bilhões, o equivalente a 22% do orçamento aprovado para as despesas classificadas como discricionárias.

Atraso

O Orçamento da União para 2021 (LOA 2021) não foi aprovado dentro da sessão legislativa de 2020, conforme destaca a nota técnica da IFI. 

“A publicação do Orçamento já no decorrer do exercício é regra e não exceção. Nos últimos vinte anos, em apenas dois a LOA foi publicada até dezembro. Na maior parte dos casos, a publicação ocorreu já em janeiro. Em dois exercícios, a publicação se deu em abril: no dia 4, em 2013, e no dia 20, em 2015. O atraso de 2021 só perde para o de 2006, quando o Orçamento foi publicado no dia 16 de maio”, destaca a nota técnica. 

De acordo com a IFI, a aprovação do Orçamento já no decorrer do exercício mina o planejamento das unidades orçamentárias para o ano, que ficam sujeitas às incertezas do processo legislativo e às regras mais restritivas de execução provisória do projeto de lei (definidas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias–LDO). 

A IFI avalia que o o atraso compromete também a própria tramitação do projeto de lei orçamentária, pois tende a comprimir o prazo que o Congresso tem para apreciar a proposta enviada pelo Executivo. 

“Cabe lembrar que ainda há o agravante de 30% das despesas primárias estarem condicionados à autorização do Congresso, por maioria absoluta, em função do desequilíbrio da regra de ouro. O condicionamento de gastos colocou em risco a execução de serviços públicos no início do ano e culminou na aprovação da Lei nº 14.127, de 2021”, destaca a nota. 

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