08/08/2024 as 15:41h por: Redação do Giro Marília
O desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes considerou a iniciativa constitucional e os gastos de divulgação na internet irrelevantes.
Mas anulou todo o segundo o artigo. A norma previa divulgação de nome do interessado; data e número do protocolo; nome comercial do empreendimento e metragem e número de lotes.
Estabelecia ainda a divulgação da análise de cada departamento ou secretaria municipal por onde o processo passou e a data de eventual devolução para complementação.
“Constata-se a instituição de disposições pormenorizadas dos referidos pedidos de licenciamento imobiliário e respectiva tramitação, com particularidades que excedem as diretrizes de caráter geral e abstrato de política de publicidade e transparência, imiscuindo-se, portanto, na gestão administrativa municipal, com notória invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, em evidente violação ao princípio da separação dos poderes”, disse.
A Câmara recorreu e perdeu. Tentou recuso ao STF e o Tribunal negou. Recorreu para o recurso fosse admitido. E aí ganhou. O TJ publicou nova decisão em que o caso foi encaminhado ao STF. A transparência segue em jogo.