O Ministério Público Federal instaurou procedimento para apurar a conduta das companhias aéreas que operam no Estado de São Paulo em casos envolvendo atos obscenos ou contrários à liberdade sexual de passageiros a bordo das aeronaves.

A investigação foi motivada pela denúncia feita por uma mulher em uma rede social. No último dia 11 de março, em um voo entre o aeroporto Tancredo Neves, em Confins (MG), e o aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), a passageira filmou um homem que, sentado próximo a ela, se masturbava com as mãos por cima das calças.

Conforme apurado até o momento, após serem informados do fato pela vítima, os comissários de bordo da empresa Avianca não reportaram o caso à Polícia Federal para que fossem tomadas providências.

Segundo a passageira, a única atitude adotada foi sugerir a ela que mudasse de lugar. Para o MPF, houve omissão e conduta inadequada da tripulação e da companhia aérea ao deixar de dar o devido encaminhamento ao ocorrido (a imediata comunicação à PF de agressão ou violação sofrida por passageiro no interior de aeronave), especialmente em uma situação de flagrância. 

“O fato noticiado demonstra o despreparo da Avianca, e possivelmente de outras empresas, para lidar com estes casos, o que é inadmissível”, destacam as procuradoras Ana Carolina Previtalli Nascimento, Ana Leticia Absy e Priscila Schreiner, responsáveis pelo procedimento.

“É certo que, sempre que um passageiro relatar a ocorrência de atos contrários à sua liberdade sexual, incumbirá às companhias aéreas adotar providências pertinentes para a proteção da vítima, além de comunicar à Polícia Federal – que tem postos em todos os aeroportos – para a adoção dos procedimentos de desembarque do suspeito, com o acompanhamento das autoridades policiais”.

ESCLARECIMENTOS

As procuradoras querem saber por que a Avianca não informou o caso à PF e quais medidas estão sendo adotadas em relação ao fato denunciado.

Além disso, para instrução do procedimento, o MPF solicitou outros esclarecimentos à companhia aérea, bem como a Azul, Gol, Latam e Passaredo.

As empresas deverão informar quais procedimentos, segundo suas normas internas, devem ser adotados pela tripulação quando ocorrem crimes e/ou atitudes perigosas e ameaçadoras por parte de passageiros.

O MPF questiona se tais regras são aplicáveis em casos de atos obscenos ou contrários à liberdade sexual das pessoas a bordo. E quer saber ainda quais são as normas previstas pelas companhias para a preservação das vítimas em situações como essas.

Também foi solicitado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que preste esclarecimentos sobre a existência de regulamentação acerca de crimes sexuais cometidos dentro de aeronaves.

“Diante do aumento de casos de atos obscenos ou contrários à liberdade sexual de passageiros em transportes coletivos, faz-se necessário averiguar se as companhias aéreas do país estão suficientemente esclarecidas quanto às providências a serem adotadas em tais situações, bem como qual a regulamentação vigente sobre o tema”, ressaltam as procuradoras.

As condutas criminosas podem configurar, por exemplo, violação sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal), estupro ou estupro de vulnerável (artigos 213, 217 A e 218) e ato obsceno (artigo 233). Todos esses atos ilícitos, quando cometidos a bordo de aeronaves, são de competência da Justiça Federal.



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