Marília - Entra em vigor nesta terça-feira, dia 15, a Lei Municipal nº 9.046/2023 para banir no comércio de Marília sacolas plásticas descartáveis. A medida atinge, principalmente, supermercados.
A fiscalização caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. No entanto, neste primeiro momento não haverá penalidade. Durante três meses empresas vão receber orientações e alertas.
Segundo o secretário adjunto do Meio Ambiente e Serviços Públicos, o ambientalista Rodrigo Más, o problema do plástico é urgente e exige ações práticas, mesmo que simbólicas.
“Existe uma previsão de uma bióloga americana que, em 2050, haverá mais plásticos nos oceanos do que peixes. O plástico virou uma epidemia grave. Temos entendimento que a retirada das sacolinhas não vai salvar o mundo, mas é um primeiro passo. Assim como já acontece com a logística reversa de pneus e óleo. Para caminhar, tem que dar o primeiro passo”, afirmou.
Segundo texto da Lei, banir as sacolas descartáveis não atinge embalagens originais, sacos de produtos a granel ou ao filme plástico para embalagens. A coleta seletiva atende esse material e, além disso, metais e outros produtos.
Sacolas reutilizáveis/recicláveis são aquelas compostas por mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis ou reciclado (PCR). Já os sacos retornáveis são aqueles feitos de material durável, resistente, lavável e destinados à reutilização continuada.
Uma campanha de orientação une a Prefeitura de Marília, supermercados, Procon, Ministério Público e Acim (Associação Comercial e de Inovação de Marília).
Além disso, reuniões com comerciantes e audiências públicas, especialmente por meio do Procon Marília, alinharam a aplicação da lei.
A adesão da população é essencial. Trocar o descartável pelo sustentável é mais que uma atitude individual – é um compromisso coletivo com o futuro.