
Marília e São Paulo - Projeto da Prefeitura de Marília em tramitação na Câmara da cidade prevê cobrar de empresas e incorporadoras contrapartida por impactos de empreendimentos imobiliários na cidade.
As contrapartidas podem ser obras, implantação de serviços e estruturas coletivas ou pagamento em dinheiro. Vão atingir até 5% do valor total do empreendimento, de acordo com a proposta. As medidas projetam benefícios mas devem impactar custo de obras e das unidades.
Prevê ainda criar um Fundo Municipal da Contrapartida Urbanística para gerenciar os recursos. Também projeta criar uma comissão de análise de todos os empreendimentos para estabelecer valores e exigências.
Segundo justificativa do prefeito Vinícius Camarinha, os empreendimentos podem gerar impactos relativos ao adensamento populacional.
Citou casos como demanda das redes de água, esgoto, drenagem de águas pluviais, energia elétrica, coleta e disposição final de resíduos sólidos e líquidos.
Considera ainda valorização ou desvalorização dos imóveis próximos, impacto em mobilidade e transporte, acessibilidade e demanda de estruturas como escolas ou unidades de saúde.
Os serviços podem varia da construção ou ampliação de unidades de saúde à implantação de sinalização de trânsito ou recuperação de áreas ambientalmente degradadas.
E mais. Caso a Câmara aprova, a prefeitura prevê cobrar a contrapartida de empreendimentos e obras que estejam em andamento
Uma lista de empreendimentos está sujeita ao pagamento da contribuição, veja abaixo.
- Parcelamentos do solo de qualquer natureza
- Autorização de controle de acesso de loteamentos
- Empreendimentos residenciais com área de terreno superior a 10.000m²
- Empreendimentos residenciais com mais de 50 unidades
- Empreendimentos residenciais com área construída superior a 30.000m²
- Empreendimentos de caráter industrial com área construída superior a 2.500 m²
- Empreendimentos comerciais e prestação de serviços, com uso incomodo a vizinhança e geradores de incomodo de trafego (GIT).