Caso Katrina

Justiça manda apreender celulares em apuração da morte de Katrina

Delegado acusado de matar menina pede ordem contra mãe da vítima
Delegado acusado de matar menina pede ordem contra mãe da vítima

A Justiça determinou a apreensão e perícia em celulares de duas testemunhas quase 90 dias após a morte da estudante Katrina Bormio Silva na saída da festa de peão de Promissão.

A perícia atinge os telefones de um policial militar e de um vigilante. Trata de apuração sobre mensagens do delegado Vinícius Martinez, autor do disparo que matou Katrina. Também deve investigar mensagens com informações de uma testemunha.

A medida atende um pedido do Ministério Público para confirmar informações que já estão em depoimentos das testemunhas.

O caso, meses após a morte em 4 de agosto, avança de forma lenta e o delegado segue em atividade na Polícia. A última publicação oficial mostrou a transferência de Vinícius Martinez para a Polícia Civil em Ourinhos.

“É mencionado que as testemunhas estão em poder de dados enviados pelo denunciado no dia do ocorrido. Aliás, isso é confirmado pelo depoimento de ambos. Ambos mencionam ter recebido mensagens enviadas pelo denunciado com possível relação com o fato criminoso apurado”, diz a decisão que determinou a perícia nos aparelhos.

O policial, de acordo com o despacho, disse que recebeu apenas mensagem sobre a apresentação de um homem detido.

Katrina Bormio, morta quando deixava Festa do peão em Promissão

Os tiros que acabaram na morte de Katrina envolvem uma reação do delegado a uma situação de possível desacato entre policiais militares e um suspeito.

A família de Katrina acusa o delegado de usar a arma sem devido cuidado e após consumir bebida alcóolica. Vinícius Martinez chegou a ser detido, mas conseguiu ordem judicial de libertação.

“Portanto, tem-se que se trata de intervenção mínima na propriedade alheia com vistas a apurar suposta prática criminosa que, segundo o Ministério Público, se reveste de gravidade, pelo resultado morte de uma das vítimas, além de possível desvio funcional de agente de segurança”, diz a decisão.