Marília - Decisão da Justiça Federal em Marília para libertação de jovem boliviana presa em caso de tráfico na região destaca a base do crime internacional que merece investigação mais profunda.
O caso envolve prisão de uma mulher solteira, abaixo de 25 anos, que viajava com uma bebê de oito meses, sua filha. Tinha 14,9 quilos de skunk, forma potente da maconha.
Ela pegou um ônibus em Corumbá, onde tem endereço e mais dois filhos – ambos menores de 18 anos -. Uma das crianças tem necessidades especiais. A jovem receberia R$ 500 pela longa viagem de entrega.
A decisão cita a gravidade na organização do tráfico em região de fronteira com contratação da jovem boliviana. Destaca “o preparo das drogas” bem como “a opção de aliciamento e contratação da presa para o transporte”.
Além disso, aponta “promessa de pagamento de quantia irrisória, em comparação com os lucros auferidos neste mercado proibido”.
O juiz, assim, ressalta que as informações “implicam no reconhecimento de que há a participação de terceiros na prática da conduta”. E demanda investigação.
A jovem boliviana nasceu em Santa Cruz de La Sierra, mas tem endereço em Corumbá, onde responde a outra apuração de tráfico. Também tem CPF brasileiro. E os filhos dependem de sua presença.
Com esses termos, o juiz entende, afinal, que há condições de intimá-la para todos os atos de apuração e eventuais medidas judiciais.
[Com base no Código de Processo penal decretou libertação, já cumprida. Também enviou informações à Justiça em Corumbá. Há local para procurar a jovem. Falta encontrar os donos da droga.