
Marília - Fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em trecho da BR-153 flagrou dois homens com ‘rebites’ – comprimidos de anfetamina – e maconha. O caso teve ainda multas por falta de descanso obrigatório e condições irregulares do veículo
A equipe abordou o veículo às 9h45 da sexta-feira próximo a Lins e identificou os dois homens, com 33 e 28 anos, em um caminhão VW/19.320.
Constatou primeiro que disco do tacógrafo — que registra os períodos de direção e descanso — estava vencido. Além disso, os registros indicavam poucas paradas, o que levantou suspeita de uso de substâncias estimulantes.
E a suspeita, afinal, virou fato após uma busca pessoal e veicular: os policiais encontraram oito comprimidos com características compatíveis com anfetamina. E mais, além dos tradicionais “rebite”, acharam porções de maconha.
Tanto o motorista quanto o passageiro disseram ser usuários das substâncias e ambos responderão por porte de droga para consumo pessoal. Dirigir sob efeito do rebite é, inclusive, punido com multa por infração gravíssima.
O condutor também recebeu multa por infringir a chamada “Lei do Descanso”, que regulamenta o tempo de direção e repouso dos motoristas profissionais.
O comunicado da PRF reforça os riscos pelo uso do “rebite” por efeitos colaterais como alucinações, perda de reflexos, agressividade e, posteriormente, um cansaço extremo.
A equipe apreendeu e lacrou as substâncias, além de encaminhar para procedimentos legais.